JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
24/08/2010
Data de publicação
04/10/2010

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, j. 24/08/2010, p. 04/10/2010

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO E EMBARGOS DO DEVEDOR. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. Conforme sedimentada jurisprudência desta c. Corte Superior, é possível a cumulação dos honorários advocatícios fixados na ação de execução com aqueles arbitrados em sede de embargos do devedor, por constituírem, ambas, ações autônomas. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.179.603/SC, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 24/8/2010, DJe de 4/10/2010.)
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