JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
28/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 14/06/2011, p. 28/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. RECURSO INTEMPESTIVO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Embora seja possível receber os embargos de declaração como agravo regimental, quando tiverem caráter manifestamente infringente, a aplicação do princípio da fungibilidade recursal pressupõe a tempestividade do recurso interposto, o que não ocorre na espécie. Precedentes. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no Ag n. 1.366.827/PR, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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