JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
22/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 14/06/2011, p. 22/06/2011

Ementa

PROCESSUAL PENAL. DENÚNCIA. ESTELIONATO E QUADRILHA. DIVERSOS ACUSADOS. DESCRIÇÃO FÁTICA GENÉRICA. SUFICIÊNCIA. DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS DE AUTORIA E DA MATERIALIDADE. INÉPCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos crimes de autoria coletiva admite-se a descrição genérica dos fatos, se não for possível, como na espécie, esmiuçar e especificar a conduta de cada um dos mais de vinte denunciados. 2. Demonstrados indícios de autoria e a materialidade dos fatos tidos por delituosos, não há como trancar a ação penal, em sede de habeas corpus, pois é intento que demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com âmbito angusto da via eleita. 3. Plausibilidade da acusação, em face do liame entre a pretensa atuação do ora paciente e os fatos descritos como delituosos. 4. Em tal caso, está plenamente assegurado o amplo exercício do direito de defesa, em face do cumprimento dos requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal. 5. Ordem denegada. (HC n. 100.796/RJ, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 22/6/2011.)
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