- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2011
- Data de publicação
- 22/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 14/06/2011, p. 22/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. OFENSA AO ART. 20, §4º, DO CPC. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM VALOR IRRISÓRIO. NECESSIDADE DE MAJORAÇÃO. 1. O valor fixado pelas instâncias ordinárias a título de honorários advocatícios somente pode ser alterado se excessivo ou irrisório, sob pena de incidência da Súmula 7/STJ. 2. Nas causas em que não há condenação, os honorários advocatícios devem ser estabelecidos com base nos parâmetros do art. 20, §4º, do CPC, consoante apreciação equitativa do Juiz. 3. Nessas situações, embora o julgador não esteja adstrito aos percentuais mínimo e máximo previstos para as hipóteses em que há condenação, pode ele basear-se nos parâmetros descritos no § 3º do art. 20 do CPC. 4. Consideradas as peculiaridades do processo, mostra-se devida a majoração dos honorários advocatícios fixados pelo Tribunal de origem. 5. Recurso especial provido. (REsp n. 1.051.001/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 22/6/2011.)
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