Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 01/03/2016
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO A QUO. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO INTERPOSIÇÃO. SÚMULA Nº 126/STJ. INCIDÊNCIA. O recurso especial não deve ser conhecido se ataca v. acórdão assentado em fundamentos de ordem constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte recorrente não manifesta recurso extraordinário (Súmula 126/STJ). Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 697.9…