- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 30/11/2020
- Data de publicação
- 07/12/2020
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/11/2020, p. 07/12/2020
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REINTEGRATÓRIA DE QUOTAS SOCIAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL COMPLETA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA PARCIAL. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. NÃO IMPUGNAÇÃO. ALTERAÇÃO DE CONTRATO SOCIAL. CESSÃO DE QUOTAS. ASSINATURA FALSIFICADA. NULIDADE. PRESCRIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. INOVAÇÃO. NÃO CABIMENTO. APLICAÇÃO DOS VERBETES 282, 283 E 284 E 7 E 83 DA SÚMULA DO STF E DO STJ, RESPECTIVAMENTE. 1. Acórdão recorrido publicado antes da entrada em vigor da Lei 13.105, de 2015, estando o recurso sujeito aos requisitos de admissibilidade do Código de Processo Civil de 1973, conforme Enunciado Administrativo 2/2016 desta Corte. 2. Não tendo havido o prequestionamento de parte dos temas postos em debate nas razões do recurso especial, incidentes os enunciados 282 e 356 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. 3. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões, deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil de 1973. 4. Parte das razões elencadas pelo Tribunal de origem não foram devidamente impugnadas. Incidência do enunciado 283 da Súmula/STF. 5. A alteração do contrato social pela cessão de todas a quotas mediante assinatura falsificada constitui ato nulo, que não se sujeita a prazo prescricional, independentemente do registro na junta comercial, que não convalesce. 6. O Tribunal de origem julgou nos moldes da jurisprudência pacífica desta Corte. Incidente, portanto, o enunciado 83 da Súmula do STJ. 7. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula 7/STJ). 8. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 880.468/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 7/12/2020.)
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