JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
30/11/2020
Data de publicação
07/12/2020

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 30/11/2020, p. 07/12/2020

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. VÉSPERA DE CARNAVAL. SEGUNDA FEIRA. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO. AUSÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.813.684/SP, ratificado em questão de ordem, decidiu que, para os recursos dirigidos a esta Casa interpostos na vigência do Código de Processo Civil de 2015 e até a publicação do acórdão proferido no mencionado recurso especial, é possível a comprovação de ausência de expediente forense na segunda-feira anterior ao feriado de carnaval na primeira oportunidade após a decisão que dá pela intempestividade do recurso, desde que se faça por documento idôneo, entendendo-se como tal aquele dotado de fé pública, não se admitindo cópias extraídas da rede mundial de computadores. 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.324.535/MG, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 30/11/2020, DJe de 7/12/2020.)
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