JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
04/10/2021
Data de publicação
08/10/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 04/10/2021, p. 08/10/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. CARNAVAL. SEGUNDA-FEIRA. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE. NÃO PROVIMENTO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial nº 1.813.684/SP (DJe 18/11/2019), manteve o entendimento no sentido de que, sob a vigência do CPC/2015, é necessária a comprovação de feriado local, por meio de documento idôneo, no ato de interposição do recurso, bem como modulou os efeitos dessa decisão para permitir a comprovação posterior, nos recursos interpostos antes da referida publicação, mas apenas quando se tratar da segunda-feira de carnaval. 2. Intempestivo, pois, o recurso especial interposto além do prazo de quinze dias úteis contra acórdão cuja intimação se deu posteriormente à publicação do recurso especial nº 1.813.684/SP (DJe 18/11/2019) sem a comprovação do feriado local de segunda-feira, véspera do carnaval. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.875.126/SC, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 4/10/2021, DJe de 8/10/2021.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/11/2021

FERIADO LOCAL. SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. INTERPOSIÇÃO APÓS PUBLICAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL 1.813.684/SP. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. INADMISSIBILIDADE. PRECEDENTES DA CORTE. NÃO PROVIMENTO. 1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial nº 1.813.684/SP (DJe 18/11/2019), manteve o entendimento no sentido de que, sob a vigência do CPC/2015, é necessária a comprovação de feriado local, por meio de documento idôneo, no ato de interposição do rec…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/11/2021

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO NO ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos dos arts. 219, caput, 994, VI, 1.003, e § 5º, todos do Código de Processo Civil. 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do recurso especial nº 1.813.684/SP (DJe 18.11.2019), manteve o entendime…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 20/09/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. AGRAVANTE. INTIMADO NÃO COMPROVOU OCORRÊNCIA DE FERIADO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. No julgamento do REsp. 1.813.684/SP, a Corte Especial reafirmou o entendimento segundo o qual é necessária a comprovação, no ato de interposição do recurso, da existência de feriado local por meio de documento idôneo. Todavia, segundo a modulação de efeitos determinada no referido recu…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 04/10/2021

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL NÃO COMPROVADO, NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO POSTERIOR. ARTS. 1.003, § 6º, E 1.029, § 3º, DO CPC/2015. PRECEDENTES DO STJ E DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 29/11/2021

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. RESP Nº 1.813.684/SP. SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. FERIADOS EM GERAL, SUSPENSÕES DE EXPEDIENTE E RECESSOS LOCAIS. NÃO ABRANGÊNCIA. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.