JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
17/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 14/06/2011, p. 17/06/2011

Ementa

RESPONSABILIDADE CIVIL. INTERMEDIAÇÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS. ATUAÇÃO IRREGULAR. PESSOA NÃO AUTORIZADA PELA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS PARA ATUAR NO MERCADO DE AÇÕES. "GARIMPO". PRÁTICA, EM TESE, DE CRIME CONTRA O MERCADO DE CAPITAIS, DESDE 2001 TIPIFICADO NO ART. 27-E DA LEI 6.385/76, COM VIGÊNCIA A PARTIR DE 2002. SUSPENSÃO, PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, DA EXECUÇÃO DE CONTRATOS DE COMPRA E VENDA IRREGULAR DE AÇÕES. CULPA CONCORRENTE DAS PARTES CONTRATANTES. CABIMENTO DE CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. 1.- Age em erro quem, por não ser versado no mercado de ações, desde o início de seu empreendimento praticava ato de intermediação irregular de valores mobiliários. Por tratar-se de erro que poderia ser perceptível pelo homem médio, caracterizada está a culpa concorrente a resultante da falta de conhecimento para o agir regular. Cabível, portanto, indenização de parte dos danos decorrentes do fim da relação contratual mantida com a instituição bancária depositante de ativos oriundos da compra e venda de ações não autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários. A instituição bancária que tem a custódia das ações tem o dever de conhecer as regras do mercado de ações e age com culpa quando participa de contrato que tem por objeto prática vedada desde 1976 pela Lei 6.385/76 (Lei das Sociedades Anônimas). 2.- É direito e dever da instituição bancária suspender, com amparo nas regras da Comissão de Valores Mobiliários e na Lei 6.385/76, a execução de contratos que têm por objeto atividade não autorizada pela autarquia. Todavia, age com abuso quando por dois anos dá guarida à compra e venda de ações em desconformidade com a lei vigente. 3.- Recursos Especiais improvidos. (REsp n. 1.037.453/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 17/6/2011.)
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