JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
27/09/2011
Data de publicação
05/10/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/09/2011, p. 05/10/2011

Ementa

ALIENAÇÃO FRAUDULENTA DE AÇÕES. ESCLARECIMENTO QUANTO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DA OPERAÇÃO. APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Na ação em que se discute a alienação fraudulenta de valores mobiliários, para que se defina se a responsabilidade civil cabe ao agente de custódia, à instituição depositária ou a ambos, importa fique bem esclarecida a modalidade de operação ocorrida em Bolsa de Valores. 2. Recurso Especial provido, anulando-se o Acórdão dos Embargos de Declaração, com determinação de retorno dos autos à origem para novo julgamento desses Embargos de Declaração, com expressa definição da operação realizada. (REsp n. 1.208.871/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 5/10/2011.)
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