- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 27/09/2011
- Data de publicação
- 05/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 27/09/2011, p. 05/10/2011
ALIENAÇÃO FRAUDULENTA DE AÇÕES. ESCLARECIMENTO QUANTO ÀS CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS DA OPERAÇÃO. APURAÇÃO DE RESPONSABILIDADE. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. 1. Na ação em que se discute a alienação fraudulenta de valores mobiliários, para que se defina se a responsabilidade civil cabe ao agente de custódia, à instituição depositária ou a ambos, importa fique bem esclarecida a modalidade de operação ocorrida em Bolsa de Valores. 2. Recurso Especial provido, anulando-se o Acórdão dos Embargos de Declaração, com determinação de retorno dos autos à origem para novo julgamento desses Embargos de Declaração, com expressa definição da operação realizada. (REsp n. 1.208.871/MG, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 27/9/2011, DJe de 5/10/2011.)
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