Acórdão
Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/11/2020
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, I, B, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AJUIZAMENTO DE AGRAVO INTERNO. DECISÃO MANTIDA. INTERPOSIÇÃO DE NOVO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Não é cabível novo recurso especial visando à discussão da aplicação de tese repetitiva após o julgamento do agravo interno pelo Tribunal local com fundamento no art. 1030, I, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agr…