- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2011
- Data de publicação
- 25/10/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 18/10/2011, p. 25/10/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENHORABILIDADE DE BEM DE FAMÍLIA DO FIADOR. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, COM APLICAÇÃO DE MULTA. 1. O agravante não rebate especificamente os fundamentos da decisão agravada, quais sejam: incidência da Súmula 83/STJ, circunstância que obsta, por si só, a pretensão recursal, pois à falta de contrariedade, permanecem incólumes os motivos expendidos pela decisão recorrida. Incidência do entendimento expendido na Súmula 182/STJ. 2. Conforme entendimento pacificado nesta Corte e no Supremo Tribunal Federal, é válida a penhora sobre bem de família do fiador de contrato de locação. Aplicação do art. 3º, VII da lei 8.009/90. 2. Agravo regimental a que se nega provimento, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 31.070/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 18/10/2011, DJe de 25/10/2011.)
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