JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, j. 14/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

LOCAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE TERCEIRO OPOSTOS POR SUBLOCATÁRIA EM EXECUÇÃO DE DESPEJO. VEDAÇÃO CONTRATUAL À SUB-LOCAÇÃO. IMPROPRIEDADE DOS EMBARGOS DE TERCEIRO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao solucionar a contenda, reconheceu a inviabilidade da utilização dos Embargos de Terceiro ante a ineficácia do contrato de sub-locação, uma vez que o negócio acessório não conta com a anuência do locador, havendo, inclusive, expressa vedação no contrato de locação principal. Assim, o acolhimento da argumentação formulada nas razões do Apelo Nobre não prescinde do reexame de prova e de cláusulas contratuais, providências inviáveis na via do Recurso Especial, a teor das Súmulas 5 e 7 desta Corte. 2. A demonstração do dissenso interpretativo suscitado, aperfeiçoa-se, tão-somente, a partir da comparação analítica entre os julgados apontados como paradigmas e aquele que se pretende ver reformado; sendo imprescindível a similitude fática dos casos confrontados e a indicação do dispositivo legal objeto da interpretação controvertida, o que não se verifica nos autos. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.115.538/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Quinta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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