- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 11/12/2012
- Data de publicação
- 18/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/12/2012, p. 18/12/2012
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. NECESSIDADE DE REVISÃO DE MATÉRIA FÁTICA EM QUE SE APOIOU O ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 7/STJ DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Não há possibilidade de se examinar a insurgência recursal no sentido de ilegitimidade de parte sem se proceder à revisão da matéria fática na qual se apoiou o acórdão local para decidir. Incide ao presente caso a Súmula 7/STJ. 2. À configuração do dissídio jurisprudencial, revela-se indispensável que a parte recorrente proceda à transcrição de trechos do relatório e do voto dos acórdãos paradigmas, a fim de caracterizar a interpretação legal divergente, o que no caso não ocorreu. Além disso, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a", quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional. 3. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa. (AgRg no AREsp n. 80.531/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 18/12/2012.)
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