- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 27/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 16/06/2011, p. 27/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO . CONTRATO DE LOCAÇÃO E SUBLOCAÇÃO. VALOR DO ALUGUEL DA SUBLOCAÇÃO MAIOR QUE O DA LOCAÇÃO. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1.- O Tribunal de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia nos limites do que lhe foi submetido, não se observando, pois, nenhuma omissão. O Tribunal não está obrigado a se manifestar de forma individualizada a respeito de cada prova apresentada nos autos, mas de motivar a sua decisão. 2.- A convicção a que chegou o Acórdão recorrido decorreu da análise do conjunto fático-probatório, inclusive do contrato firmado pelas partes, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz das Súmulas/STJ 5 e 7 desta Corte. 3.- Agravo Interno improvido. (AgRg no Ag n. 1.400.876/RJ, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 27/6/2011.)
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