JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 14/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DE 28,86%. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIFERENÇAS A RECEBER. 1. "Este Tribunal possui entendimento pacífico no sentido de que os servidores integrantes da carreira de magistério não fazem jus ao reajuste de 28,86%, previsto nas Leis 8.622/93 e 8.627/93, uma vez que já beneficiados de forma específica na mencionada legislação. Precedentes." (AgRg no REsp 1.167.492/SC, Rel. Min. JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 18/2/2010, DJe 15/3/2010). 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.162.550/SC, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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