JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
12/04/2011
Data de publicação
18/04/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 12/04/2011, p. 18/04/2011

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR INTEGRANTE DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. 1. O STJ possui entendimento pacífico no sentido de que os servidores integrantes da carreira de magistério não fazem jus ao reajuste de 28,86%, previsto nas Leis 8.622/1993 e 8.627/1993, porquanto já beneficiados, de forma específica, pela mencionada legislação. 2. Agravo Regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.213.683/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/4/2011, DJe de 18/4/2011.)
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