Acórdão
Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 14/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. REAJUSTE DE 28,86%. VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. INEXISTÊNCIA. COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE DIFERENÇAS A RECEBER. 1. "Este Tribunal possui entendimento pacífico no sentido de que os servidores integrantes da carreira de magistério não fazem jus ao reajuste de 28,86%, previsto nas Leis 8.622/93 e 8.627/93, uma vez que já beneficiados de forma específica na mencionada legislação. Precedentes." (AgRg no REsp 1.167.492/SC, Rel. Min. JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado …