- Relator(a)
- Ministro Celso Limongi
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 13/04/2011
- Data de publicação
- 25/04/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Celso Limongi, Terceira Seção, j. 13/04/2011, p. 25/04/2011
AGRAVO REGIMENTAL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. COMPENSAÇÃO REQUERIDA APENAS NA EXECUÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RESPEITO À COISA JULGADA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Na linha da jurisprudência firmada do Superior Tribunal de Justiça, nos casos em que o título exequendo não prevê a compensação do índice de 28,86% com os reajustes concedidos pelas Leis n. 8.622/93 e 8.627/93, esta não pode ser determinada em tema de execução, sob pena de afronta à coisa julgada. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EREsp n. 366.455/PR, relator Ministro Celso Limongi (Desembargador Convocado do TJ/SP), Terceira Seção, julgado em 13/4/2011, DJe de 25/4/2011.)
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