Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 19/05/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DEPENDÊNCIA. ART. 535, DO CPC. OMISSÃO. CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. 1. Não tendo a parte agravante apresentado qualquer argumento capaz de abalar os fundamentos da decisão agravada, ela deve ser mantida. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.085.348/RS, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe d…