JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Adilson Vieira Macabu
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
14/06/2011
Data de publicação
04/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu, Quinta Turma, j. 14/06/2011, p. 04/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - PROCESSUAL CIVIL - VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC - OCORRÊNCIA - MOTIVAÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO PROFERIDO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - NECESSIDADE DE PROLAÇÃO DE OUTRO ACÓRDÃO EM QUE SE SUPRA A OMISSÃO. 1 - Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.041.313/RJ, relator Ministro Adilson Vieira Macabu (Desembargador Convocado do TJ/RJ), Quinta Turma, julgado em 14/6/2011, DJe de 4/8/2011.)
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