JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
15/05/2012
Data de publicação
23/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/05/2012, p. 23/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEMONSTRADA A OMISSÃO ACERCA DE ARGUMENTO RELEVANTE TRAZIDO NA APELAÇÃO, DEVE-SE RECONHECER A VIOLAÇÃO AO ART. 535, CPC. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. 1. O agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa de provimento ao agravo regimental. 2. Há omissão, com ofensa ao artigo 535 do Código de Processo Civil, no julgado que deixa de examinar as questões versadas nas razões de apelação, cuja apreciação era relevante para o deslinde da controvérsia. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 136.153/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/5/2012, DJe de 23/5/2012.)
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