JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
15/06/2011
Data de publicação
01/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 15/06/2011, p. 01/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA PETIÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROTOCOLO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM TRIBUNAL DIVERSO. RECURSO INTEMPESTIVO. A tempestividade do recurso deve ser examinada com base na data em que a petição deu entrada no protocolo do STJ. É irrelevante o fato de o recurso ter sido protocolizado por engano e dentro do prazo em outro tribunal. Nesse sentido: AgRg nos EDcl no Ag 1144342/PB, 1ª Turma, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, DJe de 31/8/2010. Agravo regimental desprovido. (AgRg na PET no RE no AgRg no Ag n. 1.348.408/MG, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 15/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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