Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 31/05/2011
PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PRECEDENTES. 1. São intempestivos os embargos de declaração interpostos fora do prazo recursal de 2 (dois) dias, conforme disposto no art. 619, do CPP. 2. O prazo para a juntada da petição original, protocolizada via fac-símile, é de 5 (cinco) dias, e sua contagem, realizada de maneira contínua, tem início no dia seguinte ao encerramento do prazo recursal, consoante entendimento recentem…