JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
12/05/2011
Data de publicação
21/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 12/05/2011, p. 21/06/2011

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. MATÉRIA PENAL. PETIÇÃO TRANSMITIDA POR FAX. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO. São intempestivos os embargos declaratórios opostos se a versão via fax não é protocolizada dentro do prazo legal de dois dias, previsto no art. 619 do Código de Processo Penal e art. 263 do Regimento Interno do e. Superior Tribunal de Justiça Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no RE no AgRg no Ag n. 1.266.407/RJ, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 12/5/2011, DJe de 21/6/2011.)
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