JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/06/2011
Data de publicação
28/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/06/2011, p. 28/06/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INCIDÊNCIA, NA HIPÓTESE, DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4.°, DA LEI N.º 11.343/2006. AFASTAMENTO DA EQUIPARAÇÃO AOS CRIMES HEDIONDOS. IMPOSSIBILIDADE. EXECUÇÃO DA PENA. CRITÉRIOS ESTABELECIDOS PELA LEI N.º 8.072/90. ORDEM DENEGADA. 1. A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no § 4.º, do art. 33, da Lei n.º 11.343/2006 não tem o condão de afastar a equiparação constitucionalmente estabelecida entre o delito de tráfico ilícito de drogas e os crimes hediondos. Consequentemente, deve a execução da reprimenda, nesses casos, pautar-se pela Lei n.º 8.072/90. 2. Ordem denegada. (HC n. 169.036/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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