- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 07/05/2013
- Data de publicação
- 14/05/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 07/05/2013, p. 14/05/2013
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO § 4.º, DO ART. 33, DA LEI N.º 11.343/06. AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ PARA FINS DE EXECUÇÃO PENAL. IMPOSSIBILIDADE. REGRA CONSTITUCIONAL EXPRESSA (ART. 5.º, INCISO XLIII, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA). ORDEM DE HABEAS CORPUS DENEGADA. 1. O tráfico de drogas, cuja tipificação penal está prevista no art. 33, caput, e § 1.º, da Lei n.º 11.343/2006 é, segundo expressa disposição constitucional (art. 5.º, inciso XLIII), equiparado aos crimes hediondos. Assim, tenha havido a incidência da minorante prevista no § 4.º, do art. 33, da Lei de Drogas, ou não, o delito de tráfico sujeita-se à lei dos crimes hediondos, inclusive para fins de execução. 2. Ordem de habeas corpus denegada. (HC n. 249.331/MS, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 7/5/2013, DJe de 14/5/2013.)
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