- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/03/2012
- Data de publicação
- 11/04/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 22/03/2012, p. 11/04/2012
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. REDUÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06. AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO CRIME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Nos termos da jurisprudência assente nesta Corte, a hediondez do delito não é afastada pelo reconhecimento da minorante do art. 33, § 4º, da Lei de Entorpecentes. 2. Se o crime foi praticado na vigência da Lei n.º 11.464/07, a qual deu nova redação a Lei dos Crimes Hediondos, não há qualquer constrangimento ilegal ao exigir-se o cumprimento de 2/5 (dois quintos) da pena para a progressão prisional. Do mesmo modo, fica mantido o prazo disposto no art. 44, parágrafo único, da Lei n.º 11.343/2006 para o livramento condicional. 3. Ordem denegada. (HC n. 230.506/MS, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 22/3/2012, DJe de 11/4/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.