JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Thereza de Assis Moura
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/06/2011
Data de publicação
28/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 16/06/2011, p. 28/06/2011

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. SAÍDAS TEMPORÁRIAS. ANÁLISE APROFUNDADA DA CONDUTA CARCERÁRIA DO APENADO. VIA INADEQUADA. ORDEM DENEGADA. 1. O habeas corpus, conforme reiterada jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, presta-se a sanar coação ou ameaça ao direito de locomoção, possuindo âmbito de cognição restrito às hipóteses de ilegalidade evidente, em que não se faz necessária a análise de provas. 2. Embora o simples fato de existir previsão legal de recurso específico não impeça a impetração de mandamus, o que deve ser observado é se a tese arguida pela Defesa depende ou não de incursão na seara fático-probatória. 3. Hipótese em que o magistrado da execução procedeu a uma análise do mérito do condenado e entendeu incabível a concessão de saídas temporárias. Trata-se de matéria de fato, não de direito, e a inversão do decidido depende de um exame amplo e profundo da conduta carcerária do apenado. Irrepreensível, portanto, o aresto que não conheceu do habeas corpus. 4. Ordem denegada. (HC n. 180.434/SC, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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