- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 28/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 16/06/2011, p. 28/06/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. TRABALHO EXTRAMUROS. INDEFERIMENTO PELO JUÍZO DA EXECUÇÃO. LOCAL DE TRABALHO INADEQUADO. REAVALIAÇÃO. SEDE IMPRÓPRIA. ORDEM DENEGADA. 1. A impetração de habeas corpus como sucedâneo de recurso, no caso, o agravo em execução, está adstrita à hipótese em que a controvérsia esteja limitada a análise cujo deslinde, meramente de direito, prescinda de revolvimento do material instrutório. 2. Notoriamente inviável, na via estreita do writ, aferir se empresa é apropriada ao cumprimento do benefício do trabalho externo, contrariando e entendimento do Magistrado das Execuções, baseado em laudo elaborado pela Seção de Inspeção e Fiscalização do Juízo. 3. Habeas corpus denegado. (HC n. 179.012/RJ, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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