JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sidnei Beneti
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/06/2011
Data de publicação
28/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 16/06/2011, p. 28/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE MÚTUO. DEDUÇÃO DO SALÁRIO DO CORRENTISTA, A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO, DE VALORES INADIMPLIDOS. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1.- Inadmissível a apropriação, pelo banco credor, de salário do correntista, como forma de compensação de parcelas inadimplidas de contrato de mútuo. 2.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.214.519/PR, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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