JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
26/04/2011
Data de publicação
02/05/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 26/04/2011, p. 02/05/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. EMPRÉSTIMOS BANCÁRIOS. DESCONTO DAS PRESTAÇÕES EM CONTA CORRENTE 1. Para a análise da admissibilidade do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, torna-se imprescindível a indicação das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, mediante o cotejo dos fundamentos da decisão recorrida com o acórdão paradigma, a fim de demonstrar a divergência jurisprudencial existente. 2. Os julgados em confronto não possuem a mesma moldura fática, uma vez que o acórdão recorrido cuida de desconto em conta corrente, enquanto que o aresto paradigma refere-se a desconto em folha de pagamento. 3. Inadmissível a apropriação, pelo banco credor, de salário do correntista, como forma de compensação de parcelas inadimplidas em contrato de mútuo. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 975.464/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 26/4/2011, DJe de 2/5/2011.)
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