JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
01/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/06/2011, p. 01/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VALORES DESCONTADOS EM CONTA-CORRENTE PARA PAGAMENTO DE EMPRÉSTIMO. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. - A jurisprudência desta Eg. Corte firmou-se no sentido de ser ilegal a apropriação do salário de correntista, depositado em conta-corrente, para a satisfação de crédito decorrente de contrato de empréstimo celebrado com instituição financeira, cabendo a esta a obtenção das parcelas por meio de cobrança judicial. - Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.152.280/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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