- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 27/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 16/06/2011, p. 27/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. SÚMULAS STJ/5 E 7. 1.- A transcrição de ementas ou de comandos genéricos, sem que seja feito o confronto entre os julgados a fim de que seja demonstrada a similitude fática entre os arestos, não preenche os requisitos para demonstração da divergência, de acordo com os arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. 2.- É inviável o reconhecimento da divergência quando a verificação do fato alegado, sobre o qual haveria de existir similitude com o fato considerado nos paradigmas, depende da simples interpretação de cláusulas contratuais e do reexame de prova. Aplicação das Súmulas STJ/5 e 7. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.046.395/SP, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 27/6/2011.)
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