- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 06/02/2014
- Data de publicação
- 27/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 06/02/2014, p. 27/02/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALUGUEL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284/STF. VALORES DEVIDOS PELO LOCATÁRIO. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Os agravantes, ao apontar violação do artigo 535 do CPC, não demonstraram em que consistiu a omissão, limitando-se a asseverar que o Tribunal a quo deixou de se manifestar sobre as questões levantadas nos embargos de declaração, que seriam relevantes ao deslinde da controvérsia. Incidência da Súmula n. 284/STF. 2. Rever o entendimento consignado na instância ordinária, para se certificar que "o agravante não é devedor da quantia constante da sentença" (fl. 240), demanda imprescindível revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos, procedimento vedado em sede de recurso especial, a teor da Sumula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 744.510/RJ, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 27/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.