- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 24/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 16/06/2011, p. 24/06/2011
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. PROVIMENTO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA EXTINGUIR A EXECUÇÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 530 DO CPC. INGRESSO NO MÉRITO DA PRETENSÃO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL. ERESP 276.107/GO. 1. É sedimentado o entendimento desta Corte Superior no sentido de serem cabíveis embargos infringentes contra decisão majoritária proferida em agravo de instrumento, quando neste for decidida matéria de mérito (EREsp 276.107/GO, Rel. Ministro Peçanha Martins, Corte Especial, DJ de 25.8.2003). 2. No caso sub judice, ao extinguir a execução fiscal em exceção de pré-executividade, a Corte de origem tratou do próprio mérito do crédito exequendo, concluindo que: (a) o crédito cedido possui disciplina própria que deve ser analisada com fundamento no artigo 349 do Código Civil; (b) há dúvida sobre se o crédito executado integra o rol do artigo 1º da Lei n. 6.830/80; (c) a inscrição do crédito como dívida ativa não guardaria correlação com a natureza privada do débito, cuja origem é o alongamento de dívidas rurais efetuadas com base na Lei n. 9.138/95; (d) a cessão de crédito deve obediência ao artigo 282 do Código Civil, mas o crédito rural cedido possui natureza de direito especial e de ordem pública, ultrapassando as normas que tratam de direito bancário, além de conter substrato constitucional. 3. Precedentes: REsp 1188809/DF, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, DJe 29.6.2010; REsp 1086468/PR, Rel. Min. Benedito Gonçalves, Primeira Turma, DJe 1.6.2009; e REsp 818.497/MG, Rel. Min. Massami Uyeda, Terceira Turma, DJe 6.5.2010. 4. Retorno dos autos à origem para apreciar os embargos infringentes. 5. Recurso especial provido. (REsp n. 1.247.722/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 24/6/2011.)
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