JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
04/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 11/12/2012, p. 04/02/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. APRECIAÇÃO MERITÓRIA. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. São cabíveis embargos infringentes contra decisão não unânime proferida em agravo de instrumento, quando neste for decidida matéria de mérito, nos termos do art. 530 do CPC. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.172.440/SC, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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