JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 16/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTO DO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS NºS 282 E 356/STF. OFENSA AO ART. 535, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO ALEGAÇÃO. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. A falta de prequestionamento da questão federal, impede o conhecimento do recurso especial. Incidência, por analogia, das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 3. Ocorrendo omissão de questão fundamental ao deslinde da controvérsia, deve a parte recorrente, em seu especial, veicular violação ao art. 535, II, do Código de Processo Civil e não insistir no mérito. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.038.237/PR, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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