JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/06/2011
Data de publicação
01/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 07/06/2011, p. 01/08/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTIGO 538 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 211 DO STJ. 1. Constata-se que o Tribunal de origem, apesar da oposição dos embargos declaratórios, não examinou a controvérsia sob enfoque do dispositivo apontado como violado, razão pela qual, à falta do necessário prequestionamento, a questão não merece ser conhecida. 2. Caberia ao recorrente, de acordo com a iterativa jurisprudência desta Corte, alegar, nas razões do apelo especial, violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil, providência, todavia, da qual não se desincumbiu. Correta, portanto, a aplicação do enunciado nº 211 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça. 3. "O prequestionamento também é necessário quando o recurso especial é aviado pela alínea 'c', pois só existirá divergência jurisprudencial se o aresto recorrido solucionar uma mesma questão federal em dissonância com precedente de outra Corte" (REsp 146.834/SP, Relator o Ministro Adhemar Maciel, DJU de 2/2/1998). 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.398.518/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 7/6/2011, DJe de 1/8/2011.)
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