JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/06/2011
Data de publicação
03/08/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 16/06/2011, p. 03/08/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PODER EXECUTIVO. REAJUSTE DE VENCIMENTOS. CONVERSÃO. URV. LEI Nº 8.880/1994. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. 1. Os servidores do Poder Executivo do Estado do Maranhão têm direito à diferença decorrente da conversão de seus vencimentos em URV, a ser calculada com base na Lei nº 8.880/1994, devendo, para tanto, ser considerada a data do efetivo pagamento. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 972.617/MA, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 3/8/2011.)
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