JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/05/2011
Data de publicação
15/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 17/05/2011, p. 15/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. URV. LEI Nº 8.880/1994. MANDADO DE SEGURANÇA. ARTIGO 22 DA LEI Nº 8.880/1994. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS EM URV. DATA DO EFETIVO PAGAMENTO. 1. Não há como abrigar agravo regimental que não logra desconstituir os fundamentos da decisão atacada. 2. O Superior Tribunal de Justiça assentou a compreensão de que a conversão dos vencimentos em URV deve observar a data do efetivo pagamento dos servidores públicos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.175.181/AM, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 17/5/2011, DJe de 15/6/2011.)
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