JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/06/2011
Data de publicação
08/09/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 16/06/2011, p. 08/09/2011

Ementa

ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. EXECUÇÃO. LEGITIMIDADE DA UNIÃO. COISA JULGADA. INCIDÊNCIA DIRETA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À FISCALIZAÇÃO E À ARRECADAÇÃO - GEFA. IMPOSSIBILIDADE. 1. "Tendo figurado no pólo passivo da ação civil pública, e tendo sido produzido título executivo em seu desfavor, não pode a União arguir sua ilegitimidade somente na fase de execução, vez que a questão suscitada encontra-se acobertada pela coisa julgada" (AgRg no REsp nº 934.830/RS, Relator o Ministro Felix Fischer, DJ de 3/8/2009). 2. Esta Corte assentou a compreensão de que "a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e à Arrecadação - GEFA não pode sofrer diretamente o reajuste de 28,86%, tendo em vista que este benefício tem por base de cálculo o vencimento básico do servidor" (AgRg no REsp nº 1.221.530/RS, Relator o Ministro Herman Benjamin, DJ de 15/3/2011). 3. Agravos regimentais aos quais se negam provimento. (AgRg no REsp n. 1.019.717/RS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 8/9/2011.)
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