JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Haroldo Rodrigues
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/05/2011
Data de publicação
08/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Haroldo Rodrigues, Sexta Turma, j. 19/05/2011, p. 08/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA DIRETA SOBRE A GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À FISCALIZAÇÃO E À ARRECADAÇÃO - GEFA. IMPOSSIBILIDADE. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Esta Corte assentou a compreensão de que "o reajuste de 28,86% não pode incidir diretamente sobre a Gratificação de Estímulo à Fiscalização e Arrecadação - GEFA, vez que essa gratificação tem o vencimento como base de cálculo e, dessa forma, já sofrerá repercussão indireta com a incidência de tal percentual" (AgRg no Ag nº 984.111/DF, Relator o Ministro Felix Fischer, DJ de 2/3/2009). 2. Não há falar em ofensa à coisa julgada, pois o título executivo limitou-se a afirmar que os servidores fariam jus ao referido percentual sem delimitar expressamente sobre quais verbas incidiria. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.001.614/RS, relator Ministro Haroldo Rodrigues (Desembargador Convocado do TJ/CE), Sexta Turma, julgado em 19/5/2011, DJe de 8/6/2011.)
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