- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 29/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 21/06/2011, p. 29/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. URV. CONVERSÃO SALARIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO FUNDAMENTADO EM INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. A Segunda Turma desta Corte firmou o entendimento de que não seria possível a análise da questão colocada a julgamento sem a interpretação dos dispositivos das leis municipais e estaduais que alteraram os salários posteriormente à conversão, o que não poderia ser feito nesta Corte, por vedação expressa da Súmula 280/STF, verbis: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". Precedentes. 2. Como o agravante não trouxe argumento capaz de infirmar a decisão que deseja ver modificada, esta deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Agravo regimental improvido. (AgRg no AgRg no REsp n. 1.211.448/MG, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 29/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.