- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/04/2012
- Data de publicação
- 03/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 24/04/2012, p. 03/05/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. URV. CONVERSÃO DA MOEDA. PERDAS SALARIAIS. COMPENSAÇÃO COM REAJUSTES REMUNERATÓRIOS CONCEDIDOS POR LEI LOCAL. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. Tendo o Tribunal de origem firmado a compreensão no sentido de que as Leis 7.235/96, 7.238/96, 8.690/03 e 8.691/03 reestruturaram os sistemas remuneratórios dos servidores municipais, a revisão de tal posicionamento esbarra no óbice inserto pela Súmula 280 do STF, segundo a qual, "por ofensa a direito local, não cabe recurso extraordinário", aplicada, na espécie, por analogia. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 117.544/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 24/4/2012, DJe de 3/5/2012.)
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