- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 29/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 21/06/2011, p. 29/06/2011
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO POR CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DO PORTE DE REMESSA E RETORNO. CUSTAS ART. 4º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N. 9289/96. DESERÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA FUNDAMENTADA EM JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DESTA CORTE SUPERIOR. 1. As entidades fiscalizadoras do exercício profissional, embora possuam natureza autárquica, não estão isentas do recolhimento das despesas relativas ao preparo, em virtude da previsão do parágrafo único do artigo 4º da Lei n. 9.289/96, o qual, como norma de caráter especial, prevalece diante do disposto no § 1º do artigo 511 do Código de Processo Civil. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.386.640/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 29/6/2011.)
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