- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/05/2012
- Data de publicação
- 24/05/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 17/05/2012, p. 24/05/2012
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO PROFISSIONAL. AUSÊNCIA DE PREPARO. DESERÇÃO. PORTE DE REMESSA E RETORNO. RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO. ART. 4o., PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.289/1996. PRECEDENTES: AGRG NO ARESP 2.795/RJ, REL. MIN. ARNALDO ESTEVES LIMA, DJE 19.12.2011 E AGRG NO ARESP 15.531/RJ, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, DJE 21.09.2011. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não obstante sua natureza jurídica de Autarquia, os Conselhos de Fiscalização Profissional não estão isentos do pagamento de custas, em virtude do previsto no parágrafo único do art. 4o. da Lei 9.289/96. 2. Assim, o entendimento dessa Corte Superior orientou-se no sentido de que, por expressa disposição legal, a referida isenção não alcança as entidades fiscalizadoras do exercício profissional. 3. Agravo Regimental do CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO desprovido. (AgRg no AREsp n. 146.616/RJ, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 17/5/2012, DJe de 24/5/2012.)
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