- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 21/06/2011
- Data de publicação
- 28/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 21/06/2011, p. 28/06/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. COMUTAÇÃO DE PENAS. TESE DE CUMPRIMENTO DO REQUISITO OBJETIVO PREVISTO NO DECRETO PRESIDENCIAL N.º 7.046/2009. RÉU REINCIDENTE. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO TRIBUNAL A QUO, POR SER CABÍVEL NA ESPÉCIE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DESNECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA. 1. Apesar de ser o agravo o recurso próprio cabível contra decisão que resolve incidente em execução, não há óbice ao manejo do habeas corpus quando a análise da legalidade do ato coator prescindir do exame aprofundado de provas, como no caso, em que se faz necessário analisar apenas o preenchimento de requisitos objetivos. 2. Habeas corpus concedido para determinar que o egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, aprecie o mérito da impetração. (HC n. 200.104/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.