JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
28/06/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 21/06/2011, p. 28/06/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. CARÊNCIA. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO E INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte de origem consignou que o tratamento médico era urgente e que nestes casos o prazo de carência previsto no contrato era de 24 horas e foi devidamente cumprindo. Alterar estas conclusões demandaria reexame de provas e análise de cláusulas contratuais. Incidência das Súmulas 5 e 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.393.282/RS, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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