- Relator(a)
- Ministro Luis Felipe Salomão
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 09/08/2011
- Data de publicação
- 16/08/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 09/08/2011, p. 16/08/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E PLANO DE SAÚDE. SÚMULAS 05 E 07 DESTA CORTE. RELAÇÃO DE CONSUMO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DE MULTA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. É inadmissível o conhecimento de recurso que demande, na via especial, o reexame de provas e interpretação contratual 2. Constatação pelas instâncias ordinárias de irregular negativa de cobertura de procedimento médico que demanda urgência. Incidência do Código de Defesa do Consumidor. 4. Agravo regimental não provido com aplicação da multa prevista no art. 557, § 2º, do Código de Processo Civil. (AgRg no AREsp n. 10.054/PE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 9/8/2011, DJe de 16/8/2011.)
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