JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
05/06/2014
Data de publicação
20/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 05/06/2014, p. 20/06/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. URGÊNCIA NÃO CONFIGURADA. NEGATIVA DE COBERTURA. PRAZO DE CARÊNCIA. 1. O contrato de plano de saúde deve, em circunstâncias excepcionais, como a necessidade de tratamento de urgência decorrente de doença grave, ser ponderada a fim de assegurar o eficiente amparo à vida e à saúde. 2. Aplicam-se as Súmulas n. 5 e 7 do STJ quando o acolhimento da tese versada no recurso especial reclama a interpretação de cláusulas contratuais e a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 409.213/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 5/6/2014, DJe de 20/6/2014.)
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