JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
21/06/2011
Data de publicação
01/07/2011

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 21/06/2011, p. 01/07/2011

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ADMINISTRATIVO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. NÃO CABIMENTO. VÍNCULO ANTERIOR COM ADMINISTRAÇÃO DIRETA. IRRELEVÂNCIA. TRIBUNAL A QUO. DECISÃO CONSONANTE COM ESTA CORTE. SÚMULA 83/STJ. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. O Tribunal a quo decidiu, em consonância com o entendimento desta Corte, que aos empregados admitidos após a vigência da Lei nº 200/74 não é devida a complementação de aposentadoria, sendo irrelevante o vínculo anterior do ex-servidor com a Administração Direta. 3. A perfeita harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência dominante desta Corte Superior impõe a aplicação, à hipótese dos autos, do enunciado nº 83 da Súmula do STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 879.507/SP, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 21/6/2011, DJe de 1/7/2011.)
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