- Relator(a)
- Ministro Vasco Della Giustina
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/06/2011
- Data de publicação
- 28/06/2011
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 16/06/2011, p. 28/06/2011
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA ALTERAR A DECISÃO AGRAVADA. ADMINISTRATIVO. FERROVIÁRIOS. APOSENTADORIA. COMPLEMENTAÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO. CONSONÂNCIA COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. SÚMULA Nº 83/STJ. 1. A agravante não trouxe argumentos novos capazes de infirmar os fundamentos que alicerçaram a decisão agravada, razão que enseja a negativa do provimento ao agravo regimental. 2. O entendimento pacífico desta Corte é o de que os ferroviários aposentados até a edição do Decreto-lei n.º 956/1969 e os admitidos até 31/10/69, na Rede Ferroviária Federal, inclusive os optantes pelo regime celetista, têm direito à complementação de aposentadoria. Precedentes. 3. A perfeita harmonia entre o acórdão recorrido e a jurisprudência dominante desta Corte Superior impõe a aplicação, à hipótese dos autos, do enunciado nº 83 da Súmula do STJ. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 944.331/PR, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 16/6/2011, DJe de 28/6/2011.)
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